Caríssimos (as ),
Socializando...
Sds agroecológicas,
Antonio FERREIRA Filho.
LEI Nº 12.633, DE 14 DE
MAIO DE 2012.
Institui o
Dia Nacional da Educação Ambiental.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente,
no dia 3 de junho, em todo o território nacional.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12633.htm
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